SUMÁRIO
Deliberação da Comissão de Jogos relativa à cobrança de encargos pela reprodução de documentos administrativos
TEXTO
A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, veio aprovar o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo as Diretivas 2003/4/C, de 28 de janeiro, e 2003/98/, de 17 de novembro, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este regime vem estabelecer o princípio da administração aberta (artigo 2.º), concretizando-se o mesmo no direito de qualquer cidadão, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, aceder aos documentos administrativos, compreendendo os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo (artigo 5.º).
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da referida Lei n.º 26/2016, o acesso aos documentos administrativos exerce-se, conforme opção do requerente, através de consulta gratuita, eletrónica ou efetuada presencialmente nos serviços que os detêm, reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico e certidão. …
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