Decreto Regulamentar n.º 70/82, de 25 de outubro

SUMÁRIO Regulamenta a repartição das verbas respeitantes à receita do jogo do bingo TEXTO O Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, veio regulamentar a prática do jogo do...

SUMÁRIO

Regulamenta a repartição das verbas respeitantes à receita do jogo do bingo

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, veio regulamentar a prática do jogo do bingo e permitir que a exploração pudesse efectuar-se fora dos casinos.

Na mesma data, o Decreto Regulamentar n.º 41/82 veio definir o regime de exploração desse jogo, estabelecendo ainda, no seu artigo 26.º, a forma de distribuição das receitas produzidas, mas apenas no caso de as entidades exploradoras do jogo serem empresas.

Importa agora legislar sobre os casos em que as entidades exploradoras do jogo tenham outra natureza e o pratiquem em salas a que o público não tem acesso, sendo por isso reservadas aos respectivos associados, como é o caso de clubes desportivos, desde que reconhecidos como sendo de utilidade pública em resultado do exercício de uma função socialmente válida.

Nos casos em que não se proceda à abertura da sala de bingo todos os dias ou quando o respectivo período de funcionamento não exceder 4 horas diárias, prevê-se, embora com carácter de generalidade, a dispensa da obrigatoriedade do pessoal previsto no n.º 1 do artigo 16.º do referido Decreto Regulamentar n.º 41/82.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY