Decreto-Lei n.º 382/82, de 15 de setembro

SUMÁRIO Estabelece normas quanto à organização e exploração do jogo do loto TEXTO 1. A acção assistencial, humanitária e benemérita da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é moral...

SUMÁRIO

Estabelece normas quanto à organização e exploração do jogo do loto

TEXTO

1. A acção assistencial, humanitária e benemérita da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é moral e historicamente indiscutível, bem justificando ser-lhe atribuída a organização e exploração do jogo do loto, em âmbito nacional, a exemplo do já feito com a Lotaria Nacional e as Apostos Mútuas sobre Competições Desportivas (Totobola).

2. No critério de consignação e distribuição do rendimento líquido da exploração do jogo do loto, estabelecido neste diploma, são considerados a assistência social, o fomento do desporto, em especial do que tem interesse turístico, e o desenvolvimento de actividades de animação cultural.

3. Teve-se presente, pois, a necessidade de fazer reverter para benefícios sociais as novas receitas provenientes de um jogo que existe hoje, na prática, de forma clandestina e que passa a estar sujeito a regras precisas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …

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