
SUMÁRIO
Introduz alterações nos contratos de concessão das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim
TEXTO
A passagem a permanentes das zonas de jogo temporário de Espinho e da Póvoa de Varzim determinada pelo Decreto-Lei n.º 249/81, de 27 de Agosto, ficou dependente, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, das alterações a introduzir nos respectivos contratos de concessão, em termos a definir pelo Governo, o que é feito no presente decreto.
Para além da definição das novas obrigações a assumir pelas empresas concessionárias das citadas zonas de jogo, como contrapartida da mudança do regime de exploração dos casinos, aproveita-se a oportunidade para reformular ou substituir, por outras de maior interesse turístico, algumas das obrigações decorrentes dos actuais contratos de concessão respeitantes às mesmas zonas de jogo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …


