SUMÁRIO
Altera vários artigos do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958 (regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo)
TEXTO
Se bem que concluídos os trabalhos preparatórios da revisão da legislação disciplinadora da exploração e prática de jogos, reconhece-se, dada a complexidade das matérias a regulamentar, não ser possível, com a desejável brevidade, a aprovação e entrada em vigor dos diplomas legais em causa.
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, em alguns dos preceitos do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, impõe-se dar nova redacção a alguns artigos do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, os quais se encontram também desajustados ao novo regime de exploração de jogos de fortuna ou azar.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …