SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969 (regula a exploração dos jogos de fortuna e azar)
TEXTO
Embora concluídos os trabalhos preparatórios da revisão da legislação disciplinadora da exploração e prática de jogos, reconhece-se, dada a complexidade das matérias a regulamentar, não ser possível com a desejável brevidade a aprovação e entrada em vigor dos diplomas legais em causa.
Tal circunstância não deve, porém, constituir impedimento a que, com a devida oportunidade, se tomem as medidas necessárias para solucionar problemas decorrentes do reconhecido desajustamento da lei à realidade.
De acordo com esta orientação, considerou-se conveniente dar nova redacção a alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, que se encontram naquelas condições.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …
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