SUMÁRIO
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas
TEXTO
O Decreto n.º 594/72, de 30 de Dezembro, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento de bilhetes para os concursos do Totobola por um período de cinco anos, com dispensa de concurso público.
No diploma legal referido foram fixados os valores máximos, totais e por anuidades, do contrato acima referido.
Sucede, porém, que o aumento progressivo dos preços das matérias-primas veio tornar impraticáveis os valores a que se referia o Decreto n.º 594/72.
Torna-se, portanto, necessária uma revisão dos limites máximos dos encargos resultantes do contrato de fornecimento de bilhetes para os concursos do Totobola.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: …