SUMÁRIO
Estabelece regras quanto à repartição de despesas decorrentes da exploração de jogos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
As alterações orgânico-funcionais decorrentes dos novos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, nomeadamente a fusão dos Serviços das Apostas Mútuas e da Lotaria Nacional num único Departamento de Jogos, bem como a recente exploração de um novo jogo, o JOKER, e o lançamento de um outro, a Lotaria Instantânea, determinam a necessidade de reformular o critério de repartição de despesas comuns por cada uma das explorações, actualmente fixado, para os concursos do Totobola e do Totoloto, na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro.
Importa, portanto, adequar este regime às novas realidades, fixando um critério geral de repartição das despesas comuns de exploração a cada uma das modalidades de jogos explorados pela SCML.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …
