SUMÁRIO
Altera o artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo
TEXTO
Da actualização do artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, feita pelo Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, resulta a sujeição das apostas mútuas desportivas do tipo do Totobola ao imposto de $50 por cada duas apostas contidas em cada matriz.
Sucede, porém, que a técnica do Totobola exige uma larga antecipação no processamento dos elementos relativos a cada um dos concursos, compreendendo a elaboração e a distribuição de matrizes e das respectivas instruções e folhas de contrôle, não sendo possível, assim, aplicar a lei aos concursos já neste momento em execução ou em adiantada preparação.
Acresce que o método de incidência do imposto tal como foi estabelecido na actual redacção daquele artigo 28 poderá, com maior simplicidade, ser substituído por outro em que figure como base de apuramento o montante global arrecadado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: …