SUMÁRIO
Regula a aplicação do produto líquido da exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, consignado às Direcções-Gerais da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e da Assistência, respectivamente para o fomento da educação física e dos desportos e para a assistência a diminuídos físicos
TEXTO
Considerando a necessidade de dar execução ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, quanto à aplicação do produto líquido da exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, consignado à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e à Direcção-Geral da Assistência, respectivamente para o fomento da educação física e dos desportos e para a assistência a diminuídos físicos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: …
