SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 16.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «totobola» e «totoloto») e ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/73, de 30 de Abril
TEXTO
Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, as verbas provenientes das receitas do totobola e do totoloto destinadas aos clubes de futebol da 1.ª e 2.ª divisões nacionais e as destinadas a suportar os encargos com as despesas, por via aérea, com a deslocação de equipas entre o continente e as regiões autónomas deverão ser entregues à Secretaria de Estado dos Desportos, a qual procederá à sua repartição e gestão, com rigorosa afectação aos mencionados fins. Torna-se, porém, necessário clarificar a forma pela qual tais verbas são postas à disposição da Secretaria de Estado dos Desportos.
Dispondo a Secretaria de Estado dos Desportos de um fundo financeiro – o Fundo de Fomento do Desporto – dotado de autonomia administrativa e financeira, ponderou-se que a melhor solução seria fazer transitar aquelas verbas por este Fundo, o qual posteriormente as destinaria às finalidades previstas na lei.
Por outro lado, pelo presente diploma é alterada a redacção da actual alínea 1) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, por forma a permitir o financiamento de deslocações de outras equipas para além das previstas na redacção inicial daquele diploma, bem como o n.º 2 do artigo 16.º e os n.os 2 e 3 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei, por forma a fazer beneficiar também, como é justo, os clubes da 3.ª divisão nacional.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …
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