SUMÁRIO
Introduz alterações do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas totobola e totoloto)
TEXTO
O Governo tem vindo a desenvolver uma política integrada de infra-estruturas desportivas, em que a prioridade é claramente reconhecida ao equipamento escolar. Importa, na verdade, recuperar o atraso que se verifica nesta área essencial para a formação dos jovens e suprir, no mais curto prazo de tempo, as enormes carências que aqui se detectam.
Há, assim, que tomar medidas imbuídas de tal propósito, recorrendo-se, pelo presente diploma, à receita extraordinária constituída pelos montantes anuais dos prémios não levantados quer do totobola, quer do totoloto, e afectando-a ao reforço do financiamento das infra-estruturas desportivas escolares.
Por outro lado, noutro plano, a experiência entretanto colhida quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, aconselha a introdução de alguns ajustamentos naquele regime legal, no sentido de tornar mais equitativo o sistema então consagrado de distinção entre os clubes concessionários e os não concessionários do bingo, no que concerne à repartição relativa das verbas do totobola que lhes são destinadas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …
