Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de maio

SUMÁRIO Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, referente à concessão de bolsas de estudo a diverso pessoal do Ministério da Saúde e...

SUMÁRIO

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, referente à concessão de bolsas de estudo a diverso pessoal do Ministério da Saúde e Assistência

TEXTO

A importância destinada à concessão de bolsas de estudo para a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica que foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, é actualmente insuficiente para obviar às continuadas dificuldades de recrutamento de pessoal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

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