SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, referente à concessão de bolsas de estudo a diverso pessoal do Ministério da Saúde e Assistência
TEXTO
A importância destinada à concessão de bolsas de estudo para a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica que foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, é actualmente insuficiente para obviar às continuadas dificuldades de recrutamento de pessoal.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção: