SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
TEXTO
1 – A Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional cria o Ministério da Economia, atribuindo-lhe a concepção e execução de políticas integradas e coerentes de desenvolvimento económico, dirigidas a um vasto conjunto de actividades de produção de bens e serviços, nele integrando o conjunto de serviços dos extintos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
O Programa do XIII Governo Constitucional estabelece, por outro lado, as linhas mestras da actuação do Ministério da Economia, expressas num conjunto bem definido de objectivos e de orientações para as referidas políticas, designadamente no que respeita à competitividade e à internacionalização.
A Lei Orgânica do novo Ministério da Economia procura, assim, responder à necessidade imperiosa de reestruturação e reorganização dos vários departamentos, serviços e entidades nele inseridos, numa lógica de integração e racionalização, explorando as vantagens e sinergias da coordenação de iniciativas e políticas, isto é, recusando liminarmente a lógica fácil, mas inconsequente, de uma simples soma de dois ministérios anteriormente separados. A orgânica do novo Ministério da Economia corresponde à opção por um modelo de funcionamento, suportado por uma aposta clara na construção de uma parceria estratégica entre as políticas públicas e as iniciativas dos agentes económicos privados, que visa a prossecução sustentada dos seguintes grandes objectivos: …