Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de novembro

SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia TEXTO 1 – A Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional cria o Ministério da Economia, atribuindo-lhe a concepção e execução...

SUMÁRIO

Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia

TEXTO

1 – A Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional cria o Ministério da Economia, atribuindo-lhe a concepção e execução de políticas integradas e coerentes de desenvolvimento económico, dirigidas a um vasto conjunto de actividades de produção de bens e serviços, nele integrando o conjunto de serviços dos extintos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

O Programa do XIII Governo Constitucional estabelece, por outro lado, as linhas mestras da actuação do Ministério da Economia, expressas num conjunto bem definido de objectivos e de orientações para as referidas políticas, designadamente no que respeita à competitividade e à internacionalização.

A Lei Orgânica do novo Ministério da Economia procura, assim, responder à necessidade imperiosa de reestruturação e reorganização dos vários departamentos, serviços e entidades nele inseridos, numa lógica de integração e racionalização, explorando as vantagens e sinergias da coordenação de iniciativas e políticas, isto é, recusando liminarmente a lógica fácil, mas inconsequente, de uma simples soma de dois ministérios anteriormente separados. A orgânica do novo Ministério da Economia corresponde à opção por um modelo de funcionamento, suportado por uma aposta clara na construção de uma parceria estratégica entre as políticas públicas e as iniciativas dos agentes económicos privados, que visa a prossecução sustentada dos seguintes grandes objectivos: …

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