SUMÁRIO
Estabelece as condições de funcionamento da comissão administrativa encarregada da exploração transitória de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Algarve
TEXTO
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/94 (2.ª série), de 29 de Abril, que rescindiu o contrato de concessão de exploração da zona de jogo do Algarve, determinou a exploraçao transitória daquela zona de jogo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, tendo definido algumas condições por que há-de reger-se essa exploração.
Importa agora adoptar certas providências, de natureza financeira e laboral, em ordem a viabilizar o início da referida exploração.
Nestes termos, autoriza-se o Fundo de Turismo a financiar o investimento em fundo de maneio e autoriza-se a comissão administrativa, prevista na resolução do Conselho de Ministros, a celebrar contratos de trabalho a termo sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …