08/09/1983
SUMÁRIO
Estabelece normas sobre a exploração do jogo do bingo na Região Autónoma da Madeira e aprova o respectivo Regulamento
TEXTO
Considerando que o Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, regulou em termos genéricos, e para todo o espaço nacional, a prática do jogo do bingo;
Considerando que posteriormente, no Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, foram legalmente definidas as condições de concessão da exploração do jogo do bingo, mas que importará para a adequada aplicabilidade deste diploma introduzir-lhe as necessárias adaptações ao quadro institucional autonómico:
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte:
