20/01/2017
SUMÁRIO
Metodologia a empregar na determinação do montante das coimas no âmbito do artigo 63.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
TEXTO
Enquadramento/Introdução
No âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, compete à Comissão de Jogos, nos termos da alínea f), n.º 3 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, decidir os processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas. …
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