Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “VERSUS ODDS, B.V.” pela prática de uma infração muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 5 de abril de 2023, o SGIJ emitiu um relatório de prova eletrónica à entidade VERSUS ODDS B.V., que não está autorizada a exercer atividades de jogo a nível nacional e que consta como proprietária de vários portais de jogo, a fim de determinar se oferecia atividades de jogo online a cidadãos identificados como domiciliados em Espanha e/ou ligados através de um endereço IP atribuído à rede Internet espanhola. Estes portais são os seguintes:
- ThorCasino | MondCasino | Kryptosino | ArtCasino | LunarSlots | DexterBet | BoombangCasino | MerlinCasino | WettBet | VegazCasino | RoyalStars | Slots4Me | Golddino | LuckyStar | PlayouWin | BlackLionCasino | HorusCasino | SlotildaWorld | WolfyCasino | HazCasino
Consequentemente, ficou estabelecido que o operador de jogo VERSUS ODDS B.V. oferece atividades de jogo em território espanhol sem a autorização necessária.
Decisão
Aplicar à VERSUS ODDS, B.V. a sanção de multa de CINCO MILHÕES DE EUROS (5.000.000 €) e a inibição do exercício das atividades de jogo previstas no artigo 1.o da presente Lei e, portanto, da obtenção de licença, por um período de 2 anos, como consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.a) da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.o da referida Lei.
Ordenar à VERSUS ODDS, B.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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