Reino Unido: A Petfre (Gibraltar) Limited pagará uma multa de 2,87 milhões de libras – por falhas em matéria de responsabilidade social e de combate ao branqueamento de capitais

A Petfre (Gibraltar) Limited pagará uma coima de 2,87 milhões de libras por falhas em matéria de responsabilidade social e de combate ao branqueamento de capitais. O operador –...

A Petfre (Gibraltar) Limited pagará uma coima de 2,87 milhões de libras por falhas em matéria de responsabilidade social e de combate ao branqueamento de capitais.

O operador – que explora os sites betfred.com e oddsking.com – receberá também uma advertência oficial devido a falhas na sua atividade.

Leanne Oxley, Director of Enforcement and Intelligence da Gambling Commission, disse: “Este é mais um exemplo de como tomamos medidas para investigar e sancionar falhas graves.

“Esperamos que esta empresa de jogos de fortuna ou azar e todos os outros titulares de licenças analisem este caso e verifiquem atentamente se precisam de fazer mais algumas melhorias para demonstrarem uma conformidade efetiva.

“Se as normas não registarem melhorias, será aplicada uma sanção mais severa”.

Os incumprimentos em matéria de responsabilidade social incluem:

  • Não existiam controlos para evitar que os novos clientes gastassem montantes elevados a um ritmo elevado. Um cliente foi autorizado a perder 70 000 libras esterlinas num período de 10 horas, apenas um dia após a abertura da conta
  • O facto de se estabelecerem limites demasiado elevados para a interação com o jogo seguro e de, quando os gastos dos clientes aumentavam consideravelmente, o que pode ser um indicador de danos, não se proceder a uma nova análise da conta de jogo seguro em tempo útil – um cliente foi contactado pela primeira vez quando tinha depositado 20 700 libras e perdido 10 200 libras, mas a interação seguinte só ocorreu quatro meses depois, quando o cliente tinha depositado 323 715 libras e perdido 69 371 libras.

As falhas no combate ao branqueamento de capitais incluem:

  • Não ter devidamente em conta os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (“MLTF”) associados à sua atividade
  • Não ter devidamente em conta os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (“MLTF”) associados à sua atividade, em especial os riscos associados ao país ou à zona geográfica, aos clientes, às transações e aos produtos e serviços
  • Não dispor de políticas, procedimentos e controlos adequados para gerir e atenuar os riscos de MLTF, incluindo limites inadequados, dispor de informações insuficientes sobre os clientes e não dispor de provas de um acompanhamento contínuo antes de serem atingidos os limites financeiros iniciais.
  • Não garantir que as suas políticas, procedimentos e controlos fossem aplicados de forma eficaz, incluindo não seguir as orientações emitidas pela Comissão e não ter em conta qualquer conhecimento ou orientações aplicáveis publicadas pela Comissão
  • Não aplicar integralmente as medidas descritas nos regulamentos relativos ao branqueamento de capitais, nomeadamente não identificar os riscos de branqueamento de capitais a que a empresa estava sujeita e não estabelecer e manter políticas, procedimentos e controlos para gerir e atenuar os riscos de forma eficaz. O operador também deu formação inadequada aos seus empregados, não examinou as transações para garantir que eram coerentes com os seus conhecimentos sobre o cliente e o seu perfil de risco, e não efetuou controlos suficientes em matéria de combate ao branqueamento de capitais, diligência devida ao cliente e origem dos fundos.

Fonte

O Regulador: Gambling Commission

Saiba quais as principais falhas das empresas de jogo identificadas pelos reguladores

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