Portugal: Contribuições dos trabalhadores dos Casinos aumentam

Contribuições obrigatórias dos trabalhadores aumentaram de 12% para 15%, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República. As contribuições obrigatórias dos trabalhadores dos casinos no ativo...

Contribuições obrigatórias dos trabalhadores aumentaram de 12% para 15%, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.

As contribuições obrigatórias dos trabalhadores dos casinos no ativo para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos aumentaram de 12% para 15%, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.

De acordo com a portaria, “a par de outras alterações em coberturas do fundo, em função da sua situação financeira, torna-se necessário providenciar pelo aumento da comparticipação dos trabalhadores no ativo, de 12% para 15% das gratificações”

As novas regras produzem efeitos a 01 de janeiro e surgem depois de o Governo ter inscrito no Orçamento do Estado para 2017 a transferência extraordinária de uma verba de três milhões de euros para o fundo através do qual é pago um complemento de reforma a ex-trabalhadores dos casinos.

Este montante, repartido em 12 prestações mensais, será financiado pelas verbas que serão arrecadadas pelo Estado ao abrigo do imposto especial do jogo, cuja receita reverte em 80% para o Turismo de Portugal.

Criado em 1962 de forma “a permitir ao pessoal das salas de jogo aceitar as gratificações que lhe sejam espontaneamente dadas pelos frequentadores”, o Fundo é, atualmente, gerido pelo Instituto Financeiro da Segurança Social e é um regime complementar, de adesão obrigatória, de proteção social dos profissionais daquele sector.

De acordo com o texto da portaria assinada em conjunto pelos ministros das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia, “ao longo do tempo o Fundo em questão foi apresentando uma diminuição do saldo final anual das suas disponibilidades, acentuando-se essa quebra nos anos mais recentes, atingindo face às receitas acumuladas e aos encargos do Fundo, uma situação de iminente falência técnica no ano de 2014”.

Neste contexto, lê-se, foi determinado, em fevereiro de 2015, através do Despacho n.º 2201/2015, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, um corte de 80% nos complementos de pensão em pagamento, como medida de carácter provisório.

“O corte de 80% nos complementos de pensão em pagamento conduziu a situações dramáticas para muitos dos seus beneficiários, em particular aqueles cujo montante do complemento de pensão era superior ao valor da sua pensão, pensões essas que são, na generalidade, de valor muito baixo”, refere-se.

Assim, além das alterações hoje publicadas e da consignação orçamental, o Governo decidiu também a reversão de 50% da redução dos complementos de pensão, bem como a revogação do referido despacho.

Fonte: Dinheiro Vivo

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