O Governo quer mexer no regime jurídico dos jogos e apostas online, com a ideia de subir parte das taxas cobradas através do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Na proposta do OE para 2020 lê-se que a ideia é passar a taxa do IEJO dos jogos de fortuna ou azar (como é o caso das máquinas) para 25%.
Neste momento, a taxa é de 15%, além de haver uma fórmula para calcular a taxa a cobrar quando o valor da receita bruta anual da entidade exploradora é superior a cinco milhões de euros (taxa que não ultrapassa os 30% e que chegará ao fim com a mudança na legislação). Fica também estipulado que as comissões cobradas aos jogadores por parte da entidade exploradora “integram a receita bruta”.
Por outro lado, o Governo quer também mudar a taxa que incide sobre as apostas desportivas à cota. Neste caso, é revogada a forma de cálculo que poderia levar a taxa até aos 16% na parcela acima dos 30 milhões de euros. Assim, a taxa passa a ficar fixada nos 8%, a mesma que é usada até aos 30 milhões.
Aqui há uma outra novidade, que passa pela aplicação de uma taxa de 35% nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora “são o único rendimento directamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros”.
De acordo com os últimos dados oficiais, no final de Setembro deste ano havia 11 entidades a explorar legalmente jogos e apostas online em Portugal, num total de 18 licenças (10 para jogos de fortuna e azar e outras oito para apostas desportivas à cota). No terceiro trimestre registou-se uma receita bruta de 54 milhões de euros (mais 39% face a idêntico período de 2018), o que gerou 23,6 milhões para os cofres do Estado por via do IEJO.
Mudanças nas apostas hípicas
O Governo pretende também mexer nas apostas hípicas online, mesmo antes de estas chegarem ao terreno. De acordo com a proposta do OE, o IEJO passa de 15% para 25% da receita bruta da entidade exploradora. Depois, fica também definido que o IEJO passa de 15% para 35% quando as comissões cobradas pela entidade exploradora “são o único rendimento directamente resultante da exploração das apostas hípicas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros”.
No máximo de dois anos após estas alterações entrarem em vigor tem de ser elaborada uma reavaliação do regime fiscal.