Regulamento n.º 99/2018, de 9 de fevereiro

SUMÁRIO Altera o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250,...

SUMÁRIO

Altera o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 379-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

TEXTO

Altera o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 379-A/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

Através do Regulamento n.º 903-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, foram aprovados os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online das entidades exploradoras.

O Anexo I ao referido Regulamento foi alterado pelo Regulamento n.º 379-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.

Verificou-se, no entanto, que esse Anexo contém algumas inexatidões, tendo sido, por isso, necessário proceder a alguns ajustamentos.

Assim, é retificado em todo o anexo as inexatidões dos formatos dos tipos de dados utilizados, quer na estrutura do XSD (XSD SCHEMA), quer nas regras de mapeamento (Regras de mapeamento para o modelo de dados da entidade exploradora), bem como a revisão dos comentários aos elementos e atributos, na CRIAÇÃO SISTEMÁTICA DE REPORTES, II. ESPECIFICAÇÃO DOS TIPOS DE RECOLHA DE DADOS para todas as categorias de dados V.1 Schema RESF_, V.2 Schema JGDR_, V.3 Schema SESS_, V.4 Schema AJOG_ e V.5 Schema TRAN_.

No II. CRIAÇÃO DE FICHEIROS DE DADOS DE JOGO, procedeu-se também a um ajustamento da hora limite para a colocação diária dos ficheiros de report no SAFE pelas Entidades Exploradoras, passando da 01:00 AM para as 04:00 AM.

Finalmente, procede-se à inserção de novos campos na estrutura do XSD Schema do V.6 Schema EXCL_ (CodAcao e Estado) e no V.2 Schema JGDR_ (cod_acao, estado e dur_suspensao), bem como a sua inclusão nas regras de mapeamento (Regras de mapeamento para o modelo de dados da entidade exploradora e nos comentários aos elementos e atributos, de forma a agilizar a gestão dos Autoexcluídos.

As alterações que agora se efetuam foram submetidas a prévia consulta pública. Porém, como não configuram modificações substanciais ao Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015, na redação dada pelo Regulamento n.º 379-A/2016, não se submeteram as mesmas ao procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 35.º e do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, com a alínea b) e m) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, deliberou: …

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