SUMÁRIO
Regulamento que define regras e procedimentos relativos ao registo e à conta de jogador
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 10.º do artigo 40.º, que os procedimentos de suspensão e de cancelamento dos registos dos jogadores e os procedimentos de desativação, suspensão e cancelamento das contas de jogador são definidos em regulamento pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
Em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a entidade de controlo, inspeção e regulação publicitou o início do procedimento no seu sítio na Internet, com indicação do objeto e da forma como podiam ser apresentados contributos para a elaboração do regulamento.
No âmbito do respetivo procedimento de consulta regulamentar foram recebidos contributos dos vários interessados que se pronunciaram.
As regras que se aprovam têm em consideração os contributos que foram apresentados no âmbito da referida consulta.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º, n.º 10 do artigo 40.º, e artigo 48.º, todos do RJO e na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 17 de julho de 2015, deliberou: …