SUMÁRIO
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Caminha
TEXTO
Nota justificativa
O início do procedimento relativo ao presente Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Caminha foi autorizado pelo órgão executivo em reunião de Câmara ordinária de 4 de maio de 2020 e foi objeto de publicitação na Internet, no sítio do Município, no dia 5 de maio de 2020, para a constituição de interessados. Nenhuma pessoa se constituiu como interessada no procedimento. A presente iniciativa decorre da aceitação das competências previstas no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo de acordo com o tecido legislativo existente, designadamente, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais. O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, atribui aos órgãos municipais a competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas. A elaboração do presente Regulamento destina-se a concretizar e consolidar as novas incumbências dos órgãos municipais no que à exploração destas modalidades de jogo diz respeito, destinando-se à mera concretização da transferência das competências agora atribuídas aos órgãos municipais.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos. Numa lógica de proximidade e de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, preconiza a transferência de competências para os municípios autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território, passando a competência a caber ao presidente da câmara municipal. Nestes termos, promove-se uma regulamentação das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo-se o procedimento para a autorização da exploração das referidas modalidades ao qual as entidades promotoras devem obedecer. Regulam-se, ainda, os critérios dos regulamentos das respetivas modalidades, bem como as operações de apuramento dos premiados. …