SUMÁRIO
Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES
TEXTO
Os concursos de apostas mútuas denominados Totobola, cuja organização e exploração se encontram atribuídas em regime de exclusividade à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, para todo o território nacional, são aqueles pelos quais os participantes prognosticam resultados de competições desportivas, tendo em vista habilitarem-se a um prémio, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março.
O preço da aposta deste jogo social do Estado encontra-se actualmente fixado em (euro) 0,30, o que acontece desde o ano de 2004.
Com a presente portaria, através da alteração do respectivo Regulamento, actualiza-se o preço da aposta do Totobola para (euro) 0,40, permitindo assim um acréscimo significativo dos prémios a atribuir.
A presente portaria procede ainda à alteração dos montantes dos prémios a disponibilizar aos jogadores após a realização dos respectivos sorteios, consentindo uma maior celeridade no pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 5000.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: …
