SUMÁRIO
Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2012
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redacção actual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma, são aprovadas, em cada ano, através de Portaria do membro do Governo responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de actividades, programas, acções ou infra-estruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura o seguinte: …