12/10/1979
SUMÁRIO
Actualiza a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas
TEXTO
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
