06/06/1981
SUMÁRIO
Manda entregar à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas destinado às santas casas da misericórdia e outras instituições de assistência
TEXTO
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
