Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro

SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. TEXTO A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal,...

SUMÁRIO

Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

TEXTO

A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., constante do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 julho, corporiza novas vertentes de atuação mais ajustadas ao desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para o Turismo – a Estratégia Turismo 2027.

Em resultado e por forma a alcançar plenamente os objetivos decorrentes das prioridades definidas nesse documento estratégico, importa corporizar e estruturar uma nova área de atuação no Turismo de Portugal, I. P., a Direção de Redes e Conectividade, a qual terá como principal missão garantir a competitividade das acessibilidades ao e no destino Portugal. Identifica-se, ainda, a necessidade de reforçar a área de Gestão de Conhecimento com a incorporação da componente de planeamento estratégico e acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo.

As duas novas vertentes de atuação do Instituto impõem, por sua vez, a necessidade de uma reformulação da atual organização interna do Turismo de Portugal, I. P., de modo a adaptá-la a formas de gestão dos processos e procedimentos cada vez mais ágeis e flexíveis, considerando os recursos existentes, e com maior foco na concretização da estratégia nacional definida para o setor, reforçando a aproximação do Turismo de Portugal, I. P., às várias entidades desse mesmo setor.

Adicionalmente, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, que aprovou o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, estabeleceu-se que as equipas de turismo atualmente sedeadas na rede externa da AICEP, E. P. E., deviam ser convertidas em serviços descentralizados do Turismo de Portugal, I. P., no estrangeiro, e integrados nas respetivas representações diplomáticas, com o intuito de dotar estas delegações de maior flexibilidade, agilidade e autonomia. Este objetivo foi concretizado através do Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho, o qual, alterando a orgânica do Turismo de Portugal, I. P., veio, entre outras soluções, determinar o funcionamento em rede das equipas de turismo no estrangeiro, as quais se passam a reger pelos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., mais determinando que o recrutamento e exercício de funções dos membros destas equipas, bem como o regime de acreditação junto das missões diplomáticas e postos consulares portugueses, é regulado em diploma autónomo.

Pelas razões enunciadas, importa proceder à aprovação dos novos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., e à revogação da Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, alterado pelo Despacho n.º 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, o seguinte: …

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