Portaria n.º 399/2019, de 2 de dezembro

SUMÁRIO Procede à alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro TEXTO Os mercados e as preferências dos consumidores são, hoje em dia,...

SUMÁRIO

Procede à alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

TEXTO

Os mercados e as preferências dos consumidores são, hoje em dia, uma realidade dinâmica que merece atenção constante, acompanhando a respetiva evolução.

Tratando-se o EUROMILHÕES de um jogo social do Estado, em que a exploração é coordenada com mais oito países europeus, e cuja filosofia consiste na atenção dedicada à inovação do produto, de modo a adequá-lo às tendências atuais, procura-se o aumento da base de apostadores atraindo novos perfis, no sentido de incrementar as receitas que, a jusante, revertem para as causas sociais, com o objetivo de dar resposta às inúmeras solicitações e aos crescentes desafios nesta matéria, cometidos, legalmente, aos beneficiários das receitas dos jogos sociais do Estado.

Tendo em conta que a última revisão da estrutura do jogo ocorreu há mais de três anos, e procurando ir ao encontro, em alinhamento com a filosofia do produto, da evolução das tendências atuais, afigura-se oportuno proceder à respetiva atualização, através da otimização dos parâmetros e regras do jogo que se espelham, nomeadamente, na revisão das percentagens de alocação das receitas às categorias de prémios e ao fundo de reserva, bem como no aumento faseado do valor máximo que o jackpot pode atingir.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

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