SUMÁRIO
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI)
TEXTO
A forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2006, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, estabelecendo-se, no artigo 6.º daquele diploma legal, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere aquele diploma são aprovadas através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte: …