Portaria n.º 23834, de 4 de janeiro

SUMÁRIO Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe...

SUMÁRIO

Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo civil da província de Moçambique

TEXTO

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo da província de Moçambique. …

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