SUMÁRIO
Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo civil da província de Moçambique
TEXTO
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo da província de Moçambique. …
