SUMÁRIO
Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
TEXTO
O Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, estabelece as normas gerais da atividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
A exploração dos jogos sociais do Estado está atribuída à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, em regime de exclusivo, para todo o território nacional.
Pela presente portaria procede-se à alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, estabelecendo-se as condições de autorização e as regras para o exercício da atividade de mediação com recurso ao sítio da Internet www.jogossantacasa.pt.
Com esta alteração confere-se aos apostadores a possibilidade de realizarem as suas apostas nos jogos sociais do Estado através da Internet num ambiente controlado e assistido, prosseguindo-se uma política de jogo responsável e de responsabilidade social, estimula-se a utilização das novas tecnologias de informação e promove-se a redução de consumos de papel e outros materiais, assim contribuindo para a minimização da pegada ecológica.
Aproveitou-se ainda para proceder a algumas alterações pontuais que se justificavam em função do lapso de tempo que decorreu desde a aprovação do Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado em 2004.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro, e do artigo 2.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: …