Portaria n.º 207/2021, de 15 de outubro

SUMÁRIO Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março TEXTO A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na...

SUMÁRIO

Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março

TEXTO

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados».

Na sequência da recente publicação do Decreto-Lei n.º 77-B/2021, de 6 de setembro, que redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do «Totobola» e do «Totoloto», e que permitiu que o fundo, que garante um montante mínimo para o primeiro prémio nos sorteios do «Totoloto» e assegura, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos respetivos concursos, possa igualmente ser utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios, a presente Portaria procede à alteração do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, na sua redação atual, procedendo à atualização do preço da aposta, bem como à consagração da possibilidade prevista no referido decreto-lei de o fundo destinado a garantir um montante mínimo para o primeiro prémio possa ser também utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pelo artigo 2.º da Lei n.º 53/2018, de 20 agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o seguinte: …

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