
SUMÁRIO
Retira determinadas importâncias da verba relativa à exploração de 1977 das Apostas Mútuas Desportivas, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica
TEXTO
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
1 – Que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1977 das Apostas Mútuas Desportivas a que se refere o § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo de 3070000$00. …


