SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do jogo apostas desportivas à cota de base territorial
TEXTO
Compete ao Estado dimensionar e regular a oferta de jogo a dinheiro em Portugal, no contexto da prossecução de uma política que visa assegurar a ordem pública, a proteção dos consumidores, e a prevenção do crime e da fraude.
Com a criação do novo jogo social do Estado «apostas desportivas à cota de base territorial», cujo direito de exploração foi atribuído, em regime de exclusividade e para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, torna-se necessário, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, aprovar as regras que regulamentam o referido jogo.
Nesta circunstância, a presente Portaria estabelece as regras de exploração das apostas desportivas à cota de base territorial.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: …
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