
SUMÁRIO
Homologa a nova redacção do artigo 6.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro
TEXTO
A experiência recente do Totobola, com uma diminuição sucessiva do número de apostadores e consequente decréscimo do valor dos prémios, recomenda que desde já se tomem medidas capazes de favorecer um aumento dos valores atribuídos ao 1.º prémio;
Tendo em consideração a experiência recente de outros países, mostra-se adequado que os prognósticos recaiam sobre o resultado final de 14 jogos e não de apenas 13, como actualmente.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: …


