30/10/2018
SUMÁRIO
Reporte do estado do registo e da conta do jogador
TEXTO
Nos termos do artigo 16º do Regulamento nº 836/2015 de 4 de dezembro que define regras e procedimentos relativos ao registo e à conta do jogador, a entidade exploradora que proceda à desativação, à suspensão ou ao cancelamento da conta de jogador deve notificar o SRIJ, com indicação dos respetivos fundamentos. O Regulamento n.º 99/2018 de 9 de fevereiro, que altera o Anexo ao Regulamento dos Requisitos Técnicos do Sistema Técnico Jogo, veio a permitir o reporte das referidas situações, via ficheiro XML. Face ao exposto e de modo a uniformizar o reporte o supramencionado, apresentam-se as seguintes orientações. …
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