SUMÁRIO
Limites de apostas desportivas à cota
TEXTO
A exploração e prática de jogos e apostas online são reguladas pelo Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril.
O RJO aplica-se a todo o território nacional e de igual modo a todos aqueles que praticam jogos e apostas online no âmbito do referido quadro normativo.
Em conformidade com o estabelecido na alínea j) do artigo 26º do RJO, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º, a entidade exploradora é obrigada a publicitar no seu sítio na internet informação relativa aos valores mínimos e máximos de aposta e as regras de cálculo e de pagamento dos prémios, bem como as regras de execução dos jogos e apostas online.
Os mencionados limites são fixados de acordo com as regras de execução dos respetivos jogos e apostas online e aplicam-se a todos os jogadores, que têm o direito de jogar livremente e sem qualquer tipo de coação (alínea a) do n.º 1 do artigo 38º, n.º 1, alínea a) do RJO).
No âmbito da política de jogo responsável devem as entidades exploradoras disponibilizar mecanismos que permitam aos jogadores impor limites nas apostas efetuadas.
Sem prejuízo dos limites definidos pelos próprios jogadores, as entidades exploradoras podem também definir valores mínimos e máximos de apostas, nos termos acima enunciados, devendo esses limites ser obrigatoriamente divulgados no respetivo sítio na internet.
No caso específico das apostas desportivas à cota online as regras de execução, aprovadas em anexo ao Regulamento nº 903-A/2015, não estabelecem valores mínimos nem máximos para as apostas. …
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