SUMÁRIO
Reporte diário de informação financeira: Póquer não bancado nas variantes Omaha, Hold’em e Sintético online
TEXTO
Pretende-se com as presentes Instruções definir um conjunto de procedimentos que permitam uniformizar a informação que as entidades exploradoras devem reportar, a qual se mostra necessária para o controlo da atividade de exploração dos jogos e apostas online.
Estas Instruções são emitidas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto – Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, para execução do previsto no Regulamento n.º 903-B/2015, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, que define os Requisitos Técnicos do
Sistema Técnico do Jogo Online das entidades exploradoras, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento n.º 379-A/2016, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.
Neste contexto, atentas as especificidades e regras próprias de cada categoria e tipo de jogos e apostas online, emitem-se em seguida as Instruções necessárias à construção do Resumo Financeiro Diário (schema RESF), quando a atividade de jogo respeita ao Póquer não Bancado nas Variantes “Omaha”, “Hold’em” e “Sintético”.
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