SUMÁRIO
Constituição de grupo de trabalho para discussão do bingo – videobingo
TEXTO
O exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado encontra-se atualmente previsto no Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril, foram introduzidas alterações àquele decreto-lei, nomeadamente a consagração da possibilidade de exploração de uma nova modalidade do jogo do bingo denominada bingo eletrónico, que veio acrescer ao já existente bingo tradicional.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março: «As características, os elementos e as regras técnicas das modalidades do jogo do bingo, bem como os prémios a atribuir e os demais requisitos necessários para a exploração do jogo nas salas e funcionamento das sessões de jogo, constam de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.»
Através da Portaria n.º 136/2017, de 12 de abril, foram aprovados os requisitos e as condições necessários à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades, bem como as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo, visando o acompanhamento tecnológico e a modernização da exploração do jogo do bingo, com recurso a novas plataformas eletrónicas.
Não obstante a possibilidade de, em abstrato, ser agora possível iniciar a exploração do bingo eletrónico e proceder à atribuição dos prémios nacionais, tem sido manifestado interesse pela generalidade dos concessionários das salas de bingo na exploração do designado videobingo, modalidade igualmente prosseguida em suporte eletrónico mas que se reveste de características e de especificidades que a distinguem do bingo eletrónico, mas que não se encontra prevista nem regulada na legislação vigente. Também a operacionalização dos já mencionados prémios nacionais carece ainda de alguma discussão e clarificação adicional face, nomeadamente, à necessidade de ajustamentos nas infraestruturas informáticas existentes.
Por último, também a recente entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, veio abranger a exploração de salas de jogo do bingo, implicando a implementação de novos procedimentos.
Assim, no uso das competências que me estão delegadas pelo Ministro da Economia através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte: …