SUMÁRIO
Permite a reabertura dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados em municípios de risco elevado e de risco muito elevado
TEXTO
Considerando que:
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental e determinada a adoção de medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à doença COVID-19;
Nos termos das alíneas g) e h) do artigo 42.º e das alíneas g) e h) do artigo 49.º do regime anexo àquela resolução, os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares encontram-se encerrados, respetivamente, nos municípios de risco elevado e muito elevado;
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da resolução, o membro do Governo responsável pela área da economia pode, com faculdade de delegação, mediante despacho, permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos que se encontrem encerrados nos termos da resolução;
Os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares têm demonstrado capacidade de assumir um rigoroso cumprimento das regras e medidas de segurança e sanitárias:
Assim:
Determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, que: …