Despacho n.º 6562/2013, de 21 de maio

SUMÁRIO Criação de Equipa Multidisciplinar – Projetos de Controlo de Gestão TEXTO Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro,...

SUMÁRIO

Criação de Equipa Multidisciplinar – Projetos de Controlo de Gestão

TEXTO

Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, preveem que, para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações temporárias de caráter tático e estratégico, em função de objetivos que envolvam um caráter transversal às diversas áreas de atuação do instituto, podem ser criadas, por deliberação do Conselho Diretivo, equipas multidisciplinares.

No âmbito da nova estrutura orgânica, aprovada pelos Estatutos do Turismo de Portugal, compete ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução numa perspetiva de controlo da despesa e da receita, nomeadamente da proveniente da atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar, e do crédito concedido, bem como garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo interno, a realização de auditorias internas e externas que se revelem necessárias para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., e ainda o acompanhamento da respetiva carteira de participações financeiras

Este Departamento está integrado na nova Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, garantindo uma maior integração e otimização entre a função de gestão financeira transversal do instituto, com cada vez mais acrescidas responsabilidades de controlo da despesa e da receita, incluindo a receita proveniente do jogo, e a necessária adequada gestão dos sistemas de informação e tecnologias de suporte a essa gestão.

No âmbito deste modelo de funcionamento, verifica-se que existem projetos a desenvolver, na área do controlo de gestão, nomeadamente no controlo do crédito concedido e na sistematização e automatização da informação a prestar, os quais, pelo seu caráter absolutamente estratégico para a atuação do instituto, exigem um acompanhamento específico.

Assim, nos termos do artigo 1.º, n.º 6 da Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal deliberou que: …

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY