SUMÁRIO
Subdelegação de competências na Comissão de Jogos, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar – controlo da atividade do jogo nos casinos e nas salas do bingo
TEXTO
1. Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei nºs 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Emprego, no n.º 6 do Despacho n.º 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, os poderes do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P. relativos ao Serviço de Inspeção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências: …