SUMÁRIO
Nomeia Manuel Victor Marques Nascimento para o Conselho Consultivo do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
TEXTO
A Port. 220/91, publicada no DR, 1.ª-B,65, de 11.3.91, veio alterar o art. 39º,nº 1, do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Port. 340/85, de 5-6, estabelecendo que o conselho consultivo do referido Fundo deve integrar um elemento a designar por cada um dos sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiários do Fundo.
Atendendo a que, pelo Desp. 30/SESS/91, de 11.3, publicado no DR. 2.ª, 73, de 28-3-91, não foi nomeado o representante do Sindicato dos Trabalhadores das Salas de Jogos, por impossibilidade de oportuna designação, visa o presente despacho proceder àquela nomeação, completando, assim, a composição do referido conselho consultivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto do nº 1 do art. 39º do Regulamento do Fundo Especial dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Port. 340/85, de 5-6, na redacção que lhe foi dada pela Port. 220/91, publicada no DR, 1.ª-B, 65, de 19-3-91, nomeio para o conselho consultivo do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos Manuel Victor Marques Nascimento, em representação do Sindicato dos Trabalhadores das Salas de Jogos. …
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