Despacho n.º 5039/2014, de 9 de abril

SUMÁRIO Prorrogação do funcionamento da equipa multidisciplinar – Projetos de Controlo de Gestão TEXTO Os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 321/2012,...

SUMÁRIO

Prorrogação do funcionamento da equipa multidisciplinar – Projetos de Controlo de Gestão

TEXTO

Os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, preveem que, para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações temporárias de caráter tático e estratégico, em função de objetivos que envolvam um caráter transversal às diversas áreas de atuação do instituto, podem ser criadas, por deliberação do Conselho Diretivo, equipas multidisciplinares.

Nos termos dos mesmos estatutos compete ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução numa perspetiva de controlo da despesa e da receita, nomeadamente da proveniente da atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar, e do crédito concedido, bem como garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo interno, a realização de auditorias internas e externas que se revelem necessárias para a prossecução das atribuições do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

No âmbito desta unidade orgânica verifica-se que existem projetos a desenvolver, nomeadamente, nas áreas do controlo do crédito concedido e da sistematização e automatização da informação a prestar, os quais, pelo seu carácter absolutamente estratégico para a atuação do Instituto, exigem um acompanhamento específico.

Assim, através de deliberação de 19 de março de 2013, o Conselho Diretivo criou a Equipa Multidisciplinar Projetos de Controlo de Gestão, tendo em vista acompanhar os referidos projetos, nomeadamente, a implementação de novas funcionalidades no módulo MGC Créditos, da aplicação SICGesT (Sistema Integrado de Contabilidade e Gestão) e respetiva interligação com o sistema de gestão documental e com o Banco de Portugal, a integração com o RIGORE Central (GERFIP) e implementação de novas funcionalidades de Reporting para entidades externas.

Verificando-se que os projetos em causa se encontram em curso, o Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., por deliberação de 26 de fevereiro de 2014, nos termos do artigo 1.º, n.º 6, dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, determinou: …

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