SUMÁRIO
Delegação de competências no exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar na Comissão de Jogos
TEXTO
1 – Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro (Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento pelo despacho n.º 523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, e pelo despacho n.º 10846/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho de 2010, e considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril, os poderes do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Inspecção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências: …