SUMÁRIO
Prorrogação do prazo de concessão da sala de jogo do Bingo de Lisboa (Odivelas), adjudicada ao Odivelas Futebol Clube
TEXTO
1 – Por contrato celebrado em 26 de Junho de 1995, foi adjudicada definitivamente ao Odivelas Futebol Clube a concessão da exploração de uma sala de jogo do bingo de categoria especial, sita em Odivelas, terminando o respectivo prazo em 31 de Dezembro de 2008.
2 – O Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro, prevê, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que, “tendo em conta o interesse público, o prazo de concessão, quando esta tiver sido adjudicada a pessoa colectiva pública ou de utilidade pública, pode ser prorrogado pelo membro do Governo responsável pela área do turismo, a pedido fundamentado dos concessionários que tenham cumprido as suas obrigações, estabelecendo-se as condições da prorrogação no despacho que a autorize”.
3 – O director da concessão da sala de jogo do bingo do Odivelas Futebol Clube requereu, em 28 de Maio de 2007, a prorrogação por mais 10 anos do prazo do citado contrato de concessão.
4 – Tal pedido foi formulado no período de 180 dias, antes do termo do prazo da concessão, conforme dispõe o n.º 4 do citado artigo 5.º do REJB.
5 – Considerando que o Odivelas Futebol Clube é uma instituição de utilidade pública que deve consignar ao desenvolvimento desportivo do Clube as receitas da exploração do jogo do bingo, nos termos do n.º 7 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 76/83, de 31 de Dezembro, e atendendo a que tem cumprido as obrigações legais e contratuais decorrentes da concessão, entendo existirem motivos de interesse público para a manutenção da adjudicação do jogo àquela entidade.
6 – Nestes termos, prorrogo por mais 10 anos a contar do dia seguinte ao do termo do respectivo prazo o contrato de concessão para a exploração da sala de jogo do Bingo de Lisboa (sita em Odivelas), mantendo todas as obrigações que decorrem do referido contrato. …