Deliberação n.º 987/2013, de 24 de abril

SUMÁRIO Delegação de competências – Direção do Serviço de Inspeção de Jogos TEXTO Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 30 de...

SUMÁRIO

Delegação de competências – Direção do Serviço de Inspeção de Jogos

TEXTO

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 30 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que o Conselho Diretivo, em cumprimento de orientações da tutela e no quadro das opções gestionárias então tomadas, não preencheu o cargo de Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, mas apenas os cargos ao nível de direção intermédia de 2.º grau, de diretor de departamento;

Considerando, ainda, que a consagração legal daquele cargo dirigente se ficou a dever a uma exigência da Secretaria de Estado da Administração Pública, no quadro do processo de reestruturação do Turismo de Portugal, por razões de natureza formal e de posicionamento orgânico das direções e departamentos;

Considerando, finalmente, que, em conformidade e sem prejuízo das competências que, por força da lei, se encontram delegadas na Comissão de Jogos, o Conselho Diretivo assume diretamente a direção orientação e coordenação da área de fiscalização e controlo da atividade do jogo;

O Conselho Diretivo delibera: …

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