SUMÁRIO
Organização interna do Departamento de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
TEXTO
Considerando,
O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A publicação da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;
Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Que o artigo 6.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão Financeira;
Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido departamento,
o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão Financeira (DGF): …
